Inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda repassada ao STJ

28/02/2011

Juiz repassa ao STJ decisão sobre inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O juiz federal Bruno Christiano Cardoso, da 20 ª Vara Federal do Distrito Federal, repassou, agora à noite, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a missão de decidir sobre a ação popular dos deputados Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO) que pedem liminar para sustar ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permite a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda.

De acordo com o despacho do juiz, a regra constitucional determina que é competência do STJ julgar atos de ministros de Estado, “quando impugnados via mandado de segurança, Artigo 105, Inciso 1º, Alínea b”. E acrescenta: “Com efeito, se este juízo não detém competência para apreciar mandado de segurança contra ato do ministro da Fazenda, igualmente não pode julgar tal ato em sede de ação popular, que constitui um dos remédios constitucionais, assim como o writ [ação].”

Ainda no despacho, o juiz afirma que declina da competência para apreciar a ação popular e ordena a sua remessa ao STJ, com a urgência que o caso requer. Com a decisão do magistrado, a ação popular começará a tramitar no STJ, a quem cabe decidir se concede ou não a liminar para sustar o ato do ministro da Fazenda.

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

 

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...